O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevou a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O texto havia sido derrubado pelo Congresso Nacional e se tornou centro de uma crise institucional entre os Poderes.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), ocorreu após audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo terminar sem acordo. Moraes entendeu que o presidente da República possui prerrogativa constitucional para editar decretos que alterem as alíquotas do IOF, desde que respeitados os limites da legislação vigente.
O único ponto suspenso pelo ministro diz respeito à cobrança do imposto sobre a modalidade conhecida como “risco sacado”, na qual bancos antecipam pagamentos a empresas que venderam a prazo. Segundo Moraes, esse item cria uma nova hipótese de incidência de imposto, o que só poderia ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial.
“O decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável”, afirmou Moraes.
A taxação do risco sacado afetaria diretamente pequenas empresas que utilizam esse modelo para manter o capital de giro. Só essa cobrança representaria R$ 450 milhões em arrecadação ainda neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, de acordo com projeções do Ministério da Fazenda. No total, o governo estimava obter R$ 31,3 bilhões com o decreto.
Em nota, o Ministério da Fazenda afirmou que a decisão reafirma as prerrogativas constitucionais do Executivo e “contribui para a harmonização entre os poderes e o retorno à normalidade institucional”.
A decisão de Moraes é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF.








