As plataformas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas popularmente como bets, começam a ser retiradas do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A suspensão dos serviços atende às determinações da MP 1.394/2026, que vetou a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas modalidades em território nacional.
O período estipulado para que os clientes realizassem o resgate voluntário do dinheiro diretamente nos sistemas terminou às 23h59 desta segunda-feira (5). A medida provisória que estabeleceu o fim das operações foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de setembro.
Devolução de saldos bancários
Quem mantinha saldo em empresas autorizadas e não realizou o saque dentro do prazo limite não perderá o dinheiro. Segundo dados da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), aproximadamente 23 milhões de pessoas possuíam recursos guardados nessas contas. A estimativa do governo federal aponta que cerca de R$ 1,7 bilhão precisará ser restituído aos consumidores.
A partir desta quarta-feira, nos dias 7 e 8 de outubro, as operadoras de apostas deverão repassar às instituições financeiras a relação com os valores restantes e os números de CPF dos titulares. Entre os dias 9 e 14 de outubro, os próprios bancos farão a liberação do dinheiro aos usuários. Caso ocorra algum impedimento operacional para o pagamento bancário, a Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação dos repasses a partir de 14 de outubro.
A orientação oficial é para que os apostadores guardem comprovantes do saldo e eventuais registros de solicitações de saque já feitas. Quem não movimentou a conta até o encerramento do prazo deve monitorar os procedimentos junto às suas instituições financeiras.
Bloqueios e fiscalização
O processo técnico para desativar o acesso conta com a atuação de lojas de aplicativos, provedores de conexão e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Pessoas que tentarem entrar nos endereços poderão encontrar telas informativas com instruções a respeito do ressarcimento dos recursos.
Paralelamente, o poder público reforçou a fiscalização contra páginas não autorizadas. Até o término de setembro, os ministérios da Fazenda e da Justiça já haviam requerido a interrupção de 5.209 domínios que atuavam de maneira clandestina.
A MP 1.394/2026 produz efeitos imediatos desde a sua publicação, mas depende de aprovação no Congresso Nacional para continuar vigorando em definitivo, correndo o risco de perder a validade caso não seja votada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
Cronograma de encerramento
O processo de desativação das plataformas e ressarcimento dos valores segue as seguintes datas:
5 de outubro: fim do prazo para retirada voluntária dos saldos diretamente nos sites e aplicativos.
6 de outubro: início do bloqueio e da saída do ar das plataformas de apostas.
7 e 8 de outubro: envio das informações com os saldos remanescentes e CPFs aos bancos pelas operadoras.
9 a 14 de outubro: período em que as instituições financeiras realizam o pagamento dos valores aos clientes.
A partir de 14 de outubro: início do pagamento intermediado pela Caixa Econômica Federal para situações em que houver impedimento nos bancos.
Com informações de: Gazeta de Rio Preto










