Comércio de Santa Fé do Sul poderá abrir aos domingos e feriados após acordo histórico

Convenção coletiva assinada nesta segunda-feira encerra impasse de mais de 20 anos, garante segurança jurídica aos empresários e define remuneração para trabalhadores

Após mais de 20 anos de negociações, representantes do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) e do Sindicato dos Empregados no Comércio assinaram, nesta segunda-feira (6), a convenção coletiva que regulamenta a abertura do comércio de Santa Fé do Sul aos domingos e feriados.

Com a formalização do acordo, os empresários passam a contar com segurança jurídica para o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas, atendendo às exigências da legislação trabalhista. Santa Fé do Sul era o último município da região Noroeste Paulista que ainda não possuía uma convenção coletiva disciplinando o tema.

O documento foi firmado após uma série de reuniões entre representantes dos empregadores e dos trabalhadores. Entre os principais pontos definidos está a remuneração adicional aos funcionários convocados para atuar aos domingos e feriados.

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Ficou estabelecido o pagamento de R$ 100 por jornada trabalhada aos domingos e feriados. Já durante os períodos de Natal e Ano Novo, o valor será de R$ 200 por jornada.

Segundo os representantes das entidades, a abertura do comércio continuará sendo facultativa. Ou seja, cada empresário poderá decidir se abrirá ou não seu estabelecimento, desde que respeite as regras previstas na convenção coletiva e os direitos dos trabalhadores.

As negociações envolveram representantes do Sincomércio, do Sindicato dos Empregados no Comércio, empresários e entidades ligadas ao setor comercial. O acordo encerra um impasse que se arrastava por mais de duas décadas e estabelece regras para o funcionamento do comércio em uma cidade com forte vocação turística.

A expectativa do setor é que a convenção proporcione maior previsibilidade para empresários e trabalhadores, permitindo o funcionamento do comércio aos domingos e feriados com regras previamente definidas e segurança jurídica para ambas as partes.

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