A Defensoria Pública do Estado de São Paulo acionou a Justiça para cobrar da Prefeitura de Rio Preto o cumprimento de decisão que determina a estruturação da política de acolhimento voltada a idosos com grau III de dependência. A petição foi protocolada em 1º de outubro na 2ª Vara da Fazenda Pública local, dentro de uma ação que também envolve o Estado de São Paulo.
De acordo com o órgão, a administração municipal não inseriu dotação específica para esse atendimento no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. Uma sentença anterior já havia determinado a elaboração de um plano estruturante para suprir a carência de vagas destinadas a pessoas com dependência elevada, além da inclusão de recursos compatíveis no orçamento do próximo período.
A Defensoria argumenta que a própria Secretaria de Planejamento admitiu a ausência de recursos individualizados, informando que não foi localizada ação voltada unicamente ao “Acolhimento Grau III” e que as dotações eram genéricas. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a previsão para Proteção Social Especial de Alta Complexidade em 2027 soma R$ 15,8 milhões, dentro de uma estimativa total de R$ 38,1 milhões da pasta, sem divisão por público ou nível de dependência.
Na manifestação judicial, a instituição rebate justificativas de limitação financeira. O documento aponta que a previsão de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 era de cerca de R$ 4,16 bilhões, enquanto o PLOA apresentou R$ 4,36 bilhões, gerando diferença próxima a R$ 200 milhões. A peça cita ainda superávit de R$ 82,5 milhões em 2025, arrecadação de R$ 1,88 bilhão contra despesa de R$ 1,79 bilhão até agosto de 2026, além de alta na arrecadação de tributos como ISSQN, IPTU e ICMS. “A omissão é escolha. Não escassez”, afirmou a Defensoria, acrescentando também que o município não aderiu a um cofinanciamento estadual anual de R$ 1,036 milhão para instituições de longa permanência.
Pedido de aumento de multa
A decisão em vigor prevê penalidade de R$ 2 mil por dia para cada réu em caso de descumprimento. Como avalia que o valor atual não tem surtido efeito, a Defensoria solicitou elevação para R$ 5 mil diários, com acréscimo de R$ 5 mil a cada 30 dias de atraso até atingir o teto de R$ 20 mil por dia, cobrando ainda a apuração dos valores acumulados desde julho de 2026.
O órgão também pediu medidas complementares caso a previsão orçamentária não seja ajustada, como contingenciamento e bloqueio de verbas, além da intimação pessoal do prefeito Fábio Candido (PL), da secretária de Desenvolvimento Social, Lana Braga, da secretária de Saúde, Ligia Cavassani, e do secretário de Planejamento, Orlando Bolçone.
Fila de espera e falta de leitos
A ação civil pública aborda a situação de pessoas idosas que necessitam de auxílio constante para atividades cotidianas. Os dados do processo indicam que o Hospital-Lar Nossa Senhora das Graças, na Providência de Deus, principal referência regional para 102 municípios, contava com 112 vagas. Entre agosto de 2023 e fevereiro de 2025, ao menos nove pessoas morreram enquanto aguardavam acolhimento.
O processo relata ainda que pacientes com alta médica continuam ocupando leitos em hospitais e unidades de pronto atendimento por falta de vagas na rede socioassistencial. A lista de espera, segundo o Ministério Público, passou de 34 para 197 idosos ao longo da tramitação.
Manifestação do Ministério Público
Em parecer enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o Ministério Público defendeu a rejeição dos recursos do Município e do Estado, recomendando a manutenção integral da sentença. O documento aponta falha estrutural no atendimento e destaca que a decisão judicial não invade atribuições administrativas, pois exigiu a elaboração de metas, planos e estimativas financeiras pelos próprios governantes.
“A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos Poderes”, registrou o parecer, fundamentado em tese do Supremo Tribunal Federal, ao concluir pela legalidade da exigência de previsão orçamentária para a política pública.
Com informações de: Gazeta de Rio Preto










