Quem pretende ingressar na Polícia Militar terá que se preparar para uma nova exigência. A Lei nº 14.751/2023, que criou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, estabelece que o ingresso nas corporações deverá exigir formação de nível superior.
A legislação determina que os estados tenham um prazo de até seis anos, contado a partir da publicação da lei, para adotar o novo requisito. Como a norma foi publicada em dezembro de 2023, a adequação deverá ocorrer até dezembro de 2029.
Para o ingresso no Quadro de Praças, que inclui a carreira de soldado, a legislação prevê a exigência de escolaridade de nível superior. A formação pode ser uma graduação reconhecida ou, conforme a legislação aplicável, um curso de formação militar oficialmente reconhecido como de nível superior.
Já para o Quadro de Oficiais de Estado-Maior, a lei estabelece a exigência de bacharelado em Direito, além da aprovação no concurso público e do respectivo curso de formação de oficiais.
A mudança também alcança os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal, que estão incluídos na mesma legislação nacional.
A principal alteração é o aumento da escolaridade exigida para o ingresso nas carreiras militares estaduais. Quem pretende disputar futuras vagas deverá ficar atento às regras estabelecidas na legislação de cada estado e aos próximos editais dos concursos.
A Lei nº 14.751/2023 também estabelece outras condições para ingresso, como aprovação em concurso público, aptidão física e psicológica, exames de saúde e toxicológico, além de outros requisitos previstos na própria legislação e nas normas do ente federado.
A adoção da exigência de nível superior, portanto, será feita de forma progressiva pelos estados dentro do prazo estabelecido pela legislação nacional.










