Uma proposta da Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), de incluir a tilápia na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras acendeu um sinal de alerta máximo no agronegócio.
A medida, que, na prática, proibiria o cultivo da espécie, gerou a profunda preocupação da Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP), que exige a reconsideração imediata da Conabio.
A tilapicultura é o principal pilar da piscicultura brasileira. Em 2024, o Brasil produziu 662.230 toneladas de tilápia, volume que representa 68% de toda a produção nacional de peixes cultivados, sendo São Paulo o segundo maior produtor.
Insegurança jurídica e dano socioeconômico iminente

A Peixe SP argumenta que a classificação generalizada da tilápia como “invasora” é um “equívoco de graves consequências”. A entidade destaca que a tilapicultura é uma cadeia produtiva robusta e estratégica, que gera milhares de empregos, movimenta economias locais e contribui expressivamente para a segurança alimentar de milhões de brasileiros.
“Qualquer tentativa de restringir retroativamente essa atividade configuraria grave violação à segurança jurídica e aos fundamentos da boa governança ambiental,” afirma Marilsa Patrício Fernandes, secretária executiva da Peixe SP.
A proibição configura, segundo a entidade, a criminalização de uma cadeia produtiva legalmente constituída, com o risco de paralisar investimentos e provocar danos sociais e econômicos irreversíveis.
Aquicultura moderna vs. introdução descontrolada
Um dos pontos centrais do ofício da Peixe SP é a distinção entre a aquicultura moderna e a introdução descontrolada de espécies. A entidade defende que a maior parte da produção nacional de tilápia ocorre em ambientes controlados e antropizados, sob rigoroso controle e licenciamento ambiental.
A tilápia é cultivada em tanques-rede em reservatórios de usinas hidrelétricas e em viveiros escavados e elevados, não em ambientes naturais.
A atividade é legalmente amparada pela Portaria IBAMA nº 145/1998, que estabelece parâmetros para o cultivo de espécies exóticas em áreas autorizadas – uma norma cuja validade não pode ser afastada de forma retroativa, sob pena de violar o direito adquirido de empreendimentos licenciados.
O setor utiliza tecnologia em manejo, nutrição e genética, que ampliam a eficiência e reduzem os riscos ambientais. A Peixe SP reforça o compromisso com a sustentabilidade e busca um diálogo técnico com a Conabio para evitar o que seria um desastre econômico para a piscicultura nacional.
Rumor ocorreu após ministra dizer que espécie é invasora
A nova lista de espécies de animais e plantas que não são nativas do Brasil deverá ser votada em dezembro. Além da tilápia, principal espécie de peixe produzida e consumida no Brasil, a proposta inclui culturas como eucalipto, pinus, camarão vannamei e todas os tipos de braquiária usadas em pastagens no rol de espécies invasoras, segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Segundo o ministério, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão responsável pela autorização de cultivo de espécies exóticas na aquicultura, permite a criação da tilápia e não há “qualquer proposta ou planejamento para interromper essa atividade”.
A Pasta apontou ainda que a inclusão de uma espécie na lista tem “caráter técnico e preventivo, não implicando banimento, proibição de uso ou cultivo”. O reconhecimento de espécies exóticas com potencial de impacto sobre a biodiversidade nativa, disse o ministério de Marina Silva, serve como referência técnica para políticas públicas e ações de prevenção e controle.
“A eventual inclusão da tilápia na nova lista está sendo amplamente debatida na comissão quanto à prevenção, detecção precoce e resposta rápida em caso de novas invasões biológicas. A avaliação é conduzida de forma colegiada por todos os membros da Conabio, que reúne representantes de diversos setores do governo e da sociedade”, defendeu a Pasta.










