Justiça absolve acusado de feminicídio em Santa Fé do Sul por falta de provas

Decisão revoga internação provisória após juiz concluir que indícios não sustentam autoria do disparo que matou adolescente

O Tribunal de Justiça de Santa Fé do Sul impronunciou E.D.F., acusado de matar sua ex-companheira, Vitória Correia da Silva Paes, de 17 anos, em junho de 2025. A decisão, assinada pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior em 4 de dezembro, também revogou a internação provisória do réu.

A jovem foi encontrada morta com ferimento de arma de fogo dentro de casa, na madrugada de 22 de junho, em Santa Fé do Sul. O ex-marido, de 40 anos, havia sido preso em flagrante após acionar a polícia e informar que estava fora para buscar um lanche quando ouviu disparos e retornou para encontrá-la caída com uma faca nas mãos. A residência não apresentava sinais de arrombamento.

O magistrado concluiu que não há elementos suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri. A decisão considerou a inexistência de testemunhas do momento do disparo e a ausência de provas periciais que ligassem a arma apreendida com um vizinho do acusado ao projétil retirado do corpo da vítima.

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Laudos técnicos reforçaram a tese da defesa. A reprodução simulada indicou compatibilidade entre a versão do réu e a dinâmica do local. Exames feitos na camiseta usada por ele, que tinha manchas avermelhadas, descartaram a presença de sangue humano.

O juiz também avaliou relatos de histórico de ciúmes e possíveis agressões no relacionamento, mas destacou que essas informações eram indiretas e não presenciadas por testemunhas. Além disso, considerou a existência de uma hipótese alternativa de autoria por terceiros, citando antecedentes da vítima relacionados ao tráfico de drogas, o que ampliou a dúvida sobre o crime.

Diante da falta de indícios de autoria, o juiz determinou a soltura do réu. A impronúncia foi mantida mesmo após laudo que atestou a inimputabilidade do acusado, já que a defesa também argumentava ausência de provas que o ligassem ao disparo fatal.

Com informações de: Região Noroeste

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