O Tribunal de Justiça de Santa Fé do Sul impronunciou E.D.F., acusado de matar sua ex-companheira, Vitória Correia da Silva Paes, de 17 anos, em junho de 2025. A decisão, assinada pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior em 4 de dezembro, também revogou a internação provisória do réu.
A jovem foi encontrada morta com ferimento de arma de fogo dentro de casa, na madrugada de 22 de junho, em Santa Fé do Sul. O ex-marido, de 40 anos, havia sido preso em flagrante após acionar a polícia e informar que estava fora para buscar um lanche quando ouviu disparos e retornou para encontrá-la caída com uma faca nas mãos. A residência não apresentava sinais de arrombamento.
O magistrado concluiu que não há elementos suficientes para levar o caso ao Tribunal do Júri. A decisão considerou a inexistência de testemunhas do momento do disparo e a ausência de provas periciais que ligassem a arma apreendida com um vizinho do acusado ao projétil retirado do corpo da vítima.
Laudos técnicos reforçaram a tese da defesa. A reprodução simulada indicou compatibilidade entre a versão do réu e a dinâmica do local. Exames feitos na camiseta usada por ele, que tinha manchas avermelhadas, descartaram a presença de sangue humano.
O juiz também avaliou relatos de histórico de ciúmes e possíveis agressões no relacionamento, mas destacou que essas informações eram indiretas e não presenciadas por testemunhas. Além disso, considerou a existência de uma hipótese alternativa de autoria por terceiros, citando antecedentes da vítima relacionados ao tráfico de drogas, o que ampliou a dúvida sobre o crime.
Diante da falta de indícios de autoria, o juiz determinou a soltura do réu. A impronúncia foi mantida mesmo após laudo que atestou a inimputabilidade do acusado, já que a defesa também argumentava ausência de provas que o ligassem ao disparo fatal.
Com informações de: Região Noroeste










