A juíza Laise Souza Cestari de Jesus, da 2ª Vara Criminal de Jales, condenou Cauã Henrique Montanari Carvalho pelo crime de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. A pena fixada foi de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa no valor mínimo legal.
O caso ocorreu no dia 22 de março de 2026, no bairro Vila Mariana, quando policiais militares abordaram o acusado após serem acionados para atender a uma ocorrência de ato obsceno e importunação na via pública. Durante a revista pessoal, a equipe encontrou 13 porções de cocaína, com peso líquido de 7,93 gramas, acondicionadas individualmente em saquinhos plásticos, e apreendeu um aparelho celular. Embora o réu tenha alegado ser apenas usuário e que a droga se destinava ao consumo pessoal, a perícia e a análise telemática realizada no celular revelaram mensagens nas quais o acusado tratava sobre a revenda de entorpecentes fornecidos por um contato identificado como “Liderança”.
Na fundamentação da dosimetria da pena, a magistrada fixou a pena-base no mínimo legal e reconheceu a atenuante da confissão espontânea extrajudicial, mantendo a sanção em 5 anos de reclusão com fundamento na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de aplicação do tráfico privilegiado foi indeferido diante dos elementos probatórios que comprovaram a dedicação do réu às atividades criminosas. Diante da primariedade e das circunstâncias judiciais favoráveis, a Justiça estabeleceu o regime semiaberto e concedeu ao sentenciado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Com informações de: Região Noroeste










