Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom

Condenada pelos atos de 8 de Janeiro teve 212 dias de pena reduzidos por trabalho e estudos e seguirá em prisão domiciliar
Moraes autoriza progressão para o semiaberto de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6/10) a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro de 2023, ela continuará cumprindo a pena em regime domiciliar.

Ao analisar o caso, o ministro avaliou que a modalidade domiciliar é mais favorável à cabeleireira do que o semiaberto tradicional. Débora está em prisão domiciliar desde março de 2025 e, com a nova decisão, poderá sair de casa. O despacho também modifica o cálculo do tempo restante para cumprimento da pena e antecipa o término da execução penal.

A medida atendeu a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que confirmou o atendimento dos requisitos legais para o benefício. Débora ficou conhecida durante as manifestações antidemocráticas ao pichar a frase “perdeu, mané” com batom vermelho na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF.

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Dias descontados da pena

A decisão considerou a remição de 212 dias da condenação obtida por Débora por meio de trabalho, leitura e estudos. No período de reclusão, ela atuou por 326 dias de trabalho, o que rendeu 108 dias de diminuição na pena.

Outros quatro dias foram concedidos após a participação em atividade de leitura validada por comissão responsável. Além disso, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023 garantiu mais 100 dias a menos na execução da pena.

Condenação no STF

A sentença total de 14 anos aplicada pelo plenário do STF reuniu condenações por cinco crimes diferentes:

Golpe de Estado: cinco anos de prisão;

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quatro anos e seis meses;

Dano qualificado: um ano e seis meses;

Deterioração de patrimônio tombado: um ano e seis meses;

Associação criminosa armada: um ano e seis meses.

Com informações de: Gazeta de Rio Preto

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