Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom

Condenada a 14 anos de prisão pelo 8 de janeiro, cabeleireira continuará em cumprimento domiciliar e poderá sair durante o dia
Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. Ela foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Apesar da concessão do novo regime, a cabeleireira continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar pelo fato de ter filhos menores de idade. A alteração autoriza que ela saia de casa durante o período diurno. Débora iniciou o cumprimento da pena em setembro de 2025, período em que já estava detida preventivamente em sua residência.

Débora ganhou notoriedade ao escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao prédio principal do STF, durante as invasões e depredações às sedes dos Três Poderes em Brasília.

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Julgamento e crimes apontados

A condenação ocorreu na Primeira Turma do STF, com placar de 4 a 1. Os ministros consideraram Débora culpada pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

O pedido de progressão para o regime semiaberto havia sido protocolado pelos advogados em maio. Naquela ocasião, a defesa também solicitou que fosse aplicada ao caso a chamada Lei da Dosimetria, promulgada no mesmo mês pelo Congresso Nacional.

A legislação foi criada para modificar o cálculo das penas aplicadas aos condenados pelas manifestações de 8 de janeiro. No entanto, os efeitos da norma foram suspensos por determinação de Alexandre de Moraes até que o plenário da Corte analise as ações que questionam a validade da lei.

Com informações de: Agência Brasil

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