O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A ordem judicial também inclui o cancelamento de todos os passaportes do ex-parlamentar, que atualmente reside nos Estados Unidos.
A decisão foi tomada para executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal, fase que encerra a possibilidade de apresentação de novos recursos.
Condenação e recursos rejeitados
No mês passado, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), órgão que atuou no caso porque o ex-parlamentar não constituiu defesa particular. O pedido buscava anular a condenação imposta pela Corte.
O julgamento ocorreu em junho deste ano, quando os ministros do colegiado acompanharam a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia apontou que o ex-deputado articulou a aplicação de taxas alfandegárias pelo governo de Donald Trump contra exportações brasileiras como forma de tentar barrar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
De acordo com a decisão da Corte, Eduardo também atuou para incentivar a revogação de vistos de autoridades do governo federal e de ministros do STF, além da imposição de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Apesar da ordem de prisão, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto permanecer fora do Brasil. O ex-deputado mantém laços de aliança com Trump, o que torna improvável o atendimento de um eventual pedido de extradição pelas autoridades norte-americanas.
Perda de mandato e demissão da Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro permanece nos Estados Unidos desde o ano passado. Durante o período, teve o mandato parlamentar cassado em razão do excesso de ausências nas sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.
Em setembro deste ano, o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão de Eduardo do cargo de escrivão da Polícia Federal, função da qual estava afastado para exercer a atividade legislativa. A portaria, veiculada no Diário Oficial da União em 21 de setembro, fundamentou a exoneração por abandono de cargo com base na Lei nº 15.047 de 2024, após processo administrativo constatar mais de 30 dias consecutivos de faltas não justificadas.
Com informações de: Agência Brasil










