MP aponta inconstitucionalidade de lei que obriga oração do Pai-Nosso nas escolas

Procuradoria do Município usou ChatGPT e Wikipedia para defender norma suspensa pelo TJ-SP

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) emitiu parecer favorável à declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que obriga a realização da oração do Pai-Nosso em escolas públicas e privadas de Rio Preto. A manifestação é assinada pelo Subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior e reforça argumentos apresentados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município (ATEM), autor da ação que contesta a legalidade da norma.

A lei, de autoria do vereador Luciano Julião (PL), foi sancionada pelo prefeito Fábio Candido (PL) e publicada no Diário Oficial em 3 de abril. O texto estabelece a realização coletiva da oração ao menos uma vez por semana nas escolas da cidade. Embora a participação individual não seja obrigatória, exige-se uma declaração dos responsáveis para que o aluno seja dispensado.

O MP alega que a norma viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa e o direito à igualdade. No parecer, o órgão afirma que a imposição da oração favorece uma religião específica em detrimento de outras, criando um tratamento desigual e inaceitável no ambiente escolar. “A norma institui obrigação que prestigia determinada crença religiosa (cristã) e se aparta da neutralidade imposta pela Constituição Federal ao poder público”, afirma o documento.

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O parecer também aponta que a simples previsão de dispensa mediante declaração não elimina os efeitos discriminatórios da lei, podendo causar constrangimento e estigmatização dos alunos dispensados da oração. O MP reforça ainda que a medida impõe uma prática religiosa a toda a comunidade escolar, incluindo profissionais da educação, contrariando o princípio da laicidade.

Outro ponto abordado pelo Ministério Público é o vício de iniciativa. A ação da ATEM sustenta que a proposta deveria ter partido do Executivo, o que, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), não pode ser sanado pela sanção do prefeito.

Lei está suspensa por decisão do TJ-SP

A lei foi suspensa liminarmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão do desembargador Nuevo Campos, que considerou os argumentos da ação “relevantes” e determinou a paralisação imediata de seus efeitos até o julgamento final. A Prefeitura e a Câmara de Rio Preto foram intimadas a prestar esclarecimentos.

PGM recorre a Wikipedia e ChatGPT para defender a lei

Na manifestação apresentada à Justiça, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) defendeu a constitucionalidade da norma com base em fontes como Wikipedia, portais de notícias como UOL e Nova Escola, e ferramentas de inteligência artificial como ChatGPT, Gemini e Claude.

De acordo com a PGM, a oração do Pai-Nosso tem “caráter universal” e é praticada por diversas correntes cristãs, inclusive dentro de tradições como o espiritismo kardecista e a umbanda. O documento também menciona pareceres das comissões da Câmara favoráveis à legalidade do projeto, embora tenha havido manifestações contrárias — como a do vereador Odélio Chaves (Podemos) e do Conselho Municipal de Educação, que considerou a lei inconstitucional.

A Procuradoria ainda argumentou que a laicidade do Estado não exige a exclusão total de manifestações religiosas do espaço público. Como exemplo, citou decisão do STF que permite a presença de símbolos religiosos em repartições públicas.

A defesa da PGM é assinada pelo prefeito Fábio Candido (PL) e pelos procuradores Frederico Duarte e Tiago Nascimento Lúcio.

Votação e sanção da lei

A proposta foi aprovada em segunda discussão pela Câmara Municipal no dia 1º de abril, com 18 votos favoráveis, quatro contrários e uma ausência. Votaram contra os vereadores João Paulo Rillo (PSOL), Renato Pupo (Avante), Pedro Roberto (Republicanos) e Abner Tofanelli (PSB).

Na justificativa, o autor da proposta, vereador Luciano Julião, argumentou que a oração promove valores como respeito, solidariedade e fraternidade, e pode contribuir para o bem-estar emocional dos alunos. A norma, no entanto, não prevê sanções às instituições que não a cumprirem.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade segue em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Com informações de: Gazeta de Rio Preto

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