Paes recorre ao STF contra anulação dos votos de Garotinho

Medida do TSE abriu caminho para vitória de Douglas Ruas no primeiro turno da disputa pelo governo do Rio de Janeiro.
Paes recorre ao STF para barrar anulação dos votos de Garotinho

A coligação de Eduardo Paes (PSD), candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a determinação da Justiça Eleitoral que viabilizou a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda em primeiro turno.

Na quinta-feira (8), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na votação realizada no domingo (4). A decisão do tribunal determinou uma nova totalização do resultado, cenário que eleva Ruas acima da marca de 50% dos votos válidos e encerra a disputa.

Argumentação jurídica da coligação

Na peça encaminhada à Suprema Corte, a defesa da coligação de Paes sustenta que a manifestação expressa pelos cidadãos nas urnas precisa ser respeitada e que a anulação ultrapassa a esfera individual do candidato impugnado.

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“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, afirmaram os advogados no recurso.

Impacto da retotalização nas urnas

Pelo resultado original da apuração, Ruas somou 4.271.199 votos, o que representava 49,27% dos válidos. Eduardo Paes alcançou 3.706.984 votos válidos, atingindo 42,76%. Já Anthony Garotinho registrou 274.411 votos, equivalentes a 3,17%.

Garotinho participou do pleito com o nome mantido na urna eletrônica porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que barrou sua candidatura ocorreu após o fechamento técnico do sistema eleitoral.

Com o descarte desses 274.411 sufrágios e o recálculo dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, Ruas atinge a maioria absoluta exigida pela legislação para ser declarado eleito. A recontagem oficial caberá ao TRE-RJ e deve ser executada assim que a corte estadual for comunicada formalmente pelo TSE.

Com informações de: Agência Brasil

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