A Comissão Provisória Municipal do Partido Liberal (PL) em São José do Rio Preto suspendeu por 12 meses o vereador Alexandre Montenegro, eleito pela sigla. A decisão, datada de 15 de agosto, foi comunicada ao parlamentar nesta terça-feira (26).
Entre os argumentos do partido está um episódio em que Montenegro chamou o prefeito da cidade, coronel Fábio Cândido (PL), de “covarde” durante uma discussão política. O partido também cita outros comportamentos considerados incompatíveis com o código de ética da legenda.
Segundo a decisão interna, o vereador votou contra um projeto de autoria do PL que previa a criação de uma taxa para coleta de lixo e, posteriormente, publicou em rede social uma crítica comparando o prefeito ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em outra sessão da Câmara, realizada em junho, ele teria adotado postura “desairosa e sem urbanidade” em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, Fábio Marcondes (PL).
A comissão concluiu que as ações de Montenegro ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e caracterizaram infrações disciplinares, aplicando a penalidade máxima prevista: suspensão por um ano.
Defesa do vereador
Montenegro afirma que não recebeu orientação do partido sobre como votar no projeto da taxa de lixo e sustenta que suas críticas fazem parte do exercício da liberdade de expressão. O parlamentar argumenta ainda que não cometeu nenhum crime que justificasse o afastamento.
Em suas redes sociais, classificou a medida como “revoltante” e disse estar sendo “punido por posicionamentos políticos dentro do mandato”. O vereador anunciou que pretende judicializar o caso.
Durante o processo, Montenegro chegou a solicitar a oitiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, como testemunha, para falar sobre os princípios do PL relacionados à liberdade de expressão. O pedido foi negado pela comissão, que alegou falta de relevância para o caso.
Conflito com o Executivo municipal
A relação entre Montenegro e o prefeito coronel Fábio Cândido já vinha sendo marcada por atritos. Em episódio anterior, o chefe do Executivo determinou o retorno imediato do vereador às funções na Guarda Civil Municipal (GCM), medida posteriormente suspensa por gerar acúmulo de cargos públicos — situação vedada pela Constituição.










