Polícia Ambiental apreende arma caseira e multa morador por criar javaporco em General Salgado

Ao analisarem o armamento, os policiais confirmaram que se tratava de uma espingarda caseira de antecarga, sem qualquer marca ou número de identificação

Uma denúncia anônima levou a Polícia Ambiental a flagrar duas irregularidades em uma residência no município de General Salgado, no interior de São Paulo, neste sábado. A ação dos policiais resultou na apreensão de uma espingarda fabricada de forma artesanal e na aplicação de uma multa pesada ao proprietário do imóvel, que mantinha um javaporco — animal híbrido resultante do cruzamento entre javali e porco doméstico — trancado em um cativeiro.

Ao ser abordado pela equipe policial em sua casa, o morador cooperou e admitiu logo de início que guardava uma arma antiga no local, alegando tê-la comprado há muitos anos. Ao analisarem o armamento, os policiais confirmaram que se tratava de uma espingarda caseira de antecarga, sem qualquer marca ou número de identificação. Durante a vistoria pelo quintal, a equipe também encontrou um chiqueiro onde o javaporco era alimentado. O responsável pelo local confessou que criava o bicho há cerca de dez meses. Além do animal e da espingarda, foram apreendidos diversos materiais de recarga, como potes e pacotes de chumbo e espoletas.

Por conta da infração contra o meio ambiente, os policiais aplicaram uma multa no valor de R$ 2.200,00, já que é proibido por lei introduzir espécies híbridas no território paulista sem uma autorização e um parecer técnico emitido por órgãos oficiais. Como as autoridades não tinham para onde levar o javaporco imediatamente, ele foi deixado temporariamente na própria residência, ficando o morador nomeado como responsável legal pela guarda do animal.

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A situação da espingarda foi tratada na esfera criminal. O homem foi levado para a Delegacia da Polícia Civil na cidade vizinha de Auriflama, onde o caso foi registrado como posse irregular de arma de fogo. Para não ficar preso, o investigado pagou uma fiança de R$ 540,00 estipulada pelo delegado de plantão e recebeu o direito de responder ao processo em liberdade.

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