A Prefeitura de São José do Rio Preto foi condenada a pagar R$ 1.256,00 por danos materiais à motorista Patrícia Scaliante Martucci Quintanilha, após o carro dela cair em um buraco não sinalizado na Estrada Municipal Valdomiro Lopes da Silva. A decisão foi proferida em 10 de julho de 2025, pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti, do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O acidente aconteceu em 9 de dezembro de 2024. Patrícia alegou que o impacto danificou dois pneus de seu veículo e acionou a Justiça para obter o ressarcimento de R$ 2.332,00 em despesas com o conserto. A prefeitura, por sua vez, argumentou que não seria responsável direta pelo dano e que caberia à autora comprovar falha no serviço público.
Na sentença, o juiz rejeitou a tese de ilegitimidade passiva e reconheceu que houve omissão do município, que não realizou a devida conservação da via nem sinalizou o local. A conclusão se baseou em boletim de ocorrência e fotografias do buraco anexadas ao processo.
O valor da indenização foi reduzido para R$ 1.256,00, com base em nota fiscal que comprovou a compra de quatro pneus — apesar de apenas dois terem sido afetados pelo acidente. A quantia deverá ser atualizada pela taxa Selic desde a data do ocorrido.
A decisão não impôs pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios, conforme determina a Lei nº 9.099/95.










