PRF e TSE firmam regras para proibir bloqueios em rodovias federais durante as eleições de 2026

Medidas previstas visam à cooperação para garantir a segurança do pleito nos dias 4 e 25 de outubro

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicaram uma portaria conjunta que estabelece novas regras para a atuação das forças de segurança nas rodovias federais durante o período eleitoral de 2026. A medida busca impedir ações de fiscalização que possam criar dificuldades ao deslocamento dos eleitores nos dias de votação, fixados para 4 e 25 de outubro.

Pelas diretrizes estipuladas no documento, a parada de veículos pelas equipes policiais nos dias de pleito ficará restrita estritamente a episódios de risco iminente à vida ou à integridade física dos cidadãos. Na eventualidade de necessidade de bloqueio de vias, a corporação precisará avisar previamente o Tribunal Regional Eleitoral da respectiva jurisdição, informando a justificativa técnica e apontando caminhos alternativos, salvo em casos de flagrante delito.

A nova regulamentação surge como um desdobramento das garantias do Código Eleitoral e visa evitar episódios semelhantes aos ocorridos no segundo turno de 2022, quando blitzes da corporação retiveram ônibus com eleitores em diversas regiões do país. Além de limitar interferências no trânsito, a portaria estabelece que a PRF prestará apoio logístico à Justiça Eleitoral, garantindo a escolta no transporte de urnas eletrônicas e a segurança do processo de votação em todo o território nacional.

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