Procon-SP alerta para novas regras da Anac no transporte aéreo

Mudanças entram em vigor no dia 26 de outubro e tratam de atrasos, cancelamentos de voos e prazos de reembolso
Procon-SP faz alertas sobre novas regras da Anac para voos e transporte aéreo

O Procon-SP divulgou orientações e alertas para os passageiros de todo o estado a respeito das mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo. As alterações foram determinadas pela Resolução nº 813/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e entram em vigor a partir de 26 de outubro, modificando regras de informação, prazos de ressarcimento e a responsabilidade das companhias diante de atrasos e cancelamentos.

Informação rápida e prazos de reembolso

Entre os pontos estabelecidos pela agência reguladora, as companhias aéreas passam a ter a obrigação de comunicar o passageiro com clareza, agilidade e constante atualização sobre interrupções, atrasos ou qualquer mudança de rota. Esses avisos precisam estar disponíveis em canais digitais com indicação exata de data e horário da última atualização.

As mensagens também devem detalhar alternativas de transporte, opções de reacomodação, reembolso e assistência material imediata. A regulamentação determinou ainda o prazo de até sete dias para que as empresas façam o ressarcimento de gastos comprovados decorrentes de imprevistos.

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Preocupação com riscos operacionais

Apesar dos avanços na comunicação, o órgão estadual de defesa do consumidor manifestou forte preocupação com as regras voltadas para problemas logísticos e técnicos, como manutenções não programadas, excesso de tráfego aéreo e falhas operacionais.

Na avaliação do Procon-SP, classificar esse tipo de ocorrência como força maior ou inserir termos contratuais repassando tais riscos ao cliente configura um retrocesso. A entidade argumenta que o serviço exige eficiência e que as empresas devem assumir integralmente os riscos inerentes à própria atividade.

Diante do novo cenário regulatório, a orientação do órgão é que os passageiros guardem bilhetes e todos os comprovantes de despesas para acionar os órgãos de defesa do consumidor caso sintam que tiveram direitos violados.

Com informações de: Região Noroeste

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