A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, que institui a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. A medida estabelece a pichação como infração administrativa e fixa multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, além de determinar que o responsável arque com todos os custos da recuperação do patrimônio atingido.
De acordo com a proposta, a prática é equiparada a atos como depredação visual, inscrições, rabiscos, marcações, pinturas não autorizadas e qualquer tipo de intervenção estética sem autorização prévia em imóveis públicos ou particulares.
Valores das multas e penalidades
Para as ocorrências consideradas simples, o texto estipula penalidades financeiras entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Já nas situações em que houver danos a estruturas públicas ou ao patrimônio histórico, artístico e cultural, a sanção pode atingir R$ 100 mil. Caso o infrator não realize o pagamento, o débito poderá ser incluído na dívida ativa.
Além da cobrança financeira, quem cometer o ato terá de reparar integralmente o local danificado e prestar serviços à comunidade voltados à recuperação urbana. As punições administrativas previstas no projeto não anulam eventuais responsabilizações civis ou penais. Quando a infração for praticada por menores de idade, a responsabilidade financeira caberá aos pais ou responsáveis legais.
Cadastro de infratores e acordos
O texto cria ainda o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Pessoas cadastradas por reincidência poderão ser proibidas de assumir cargos públicos e de firmar contratos com a administração pública pelo período de até cinco anos.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), defende que as sanções têm o objetivo de conter a impunidade e resguardar a ordem visual dos municípios. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declarou o parlamentar.
O projeto autoriza ainda a celebração de termos de cooperação entre as esferas federal, estaduais e municipais, envolvendo as polícias Civil e Militar, guardas municipais e o Ministério Público para ações conjuntas de combate e fiscalização ao vandalismo.
Tramitação na Câmara
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Com informações de: Câmara dos Deputados










