A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2430/26, que institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo. O texto torna obrigatória a aplicação de medidas de prevenção em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares.
De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Celso Sabino (PDT-PA), o cumprimento das diretrizes será requisito indispensável para obter ou renovar o cadastro nos sistemas oficiais do setor turístico. O estabelecimento que desrespeitar as normas poderá responder a sanções administrativas, civis e penais.
Medidas exigidas para meios de hospedagem
Pela proposta, as empresas do setor hoteleiro deverão implantar rotinas específicas de controle e fiscalização. Entre as exigências mínimas previstas estão:
A capacitação periódica de gestores, funcionários e colaboradores para a identificação, prevenção e encaminhamento de casos suspeitos;
A divulgação de materiais educativos sobre os direitos de crianças e adolescentes, com indicação de canais oficiais para denúncias, em locais visíveis aos clientes;
A criação de normas internas para comunicar eventuais indícios de abusos às autoridades policiais e judiciais;
O cumprimento das exigências legais para a entrada e permanência de menores de idade nas acomodações;
A proibição expressa de qualquer ato que colabore, estimule ou favoreça a exploração sexual, seja de maneira direta ou indireta.
Segundo o autor da proposta, as regras atuais constam apenas em portaria interministerial de adesão voluntária. Com o projeto, a intenção é transformar os critérios em exigência legal.
“O objetivo é fixar o núcleo essencial das obrigações relacionadas à prevenção, à identificação de indícios e à comunicação aos órgãos competentes “, diz o deputado.
Andamento da proposta
A matéria tramita em caráter conclusivo e será avaliada por três comissões temáticas da Casa: Comissão de Turismo; Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações de: Câmara dos Deputados










