O Projeto de Lei 2338/26 estabelece garantias operacionais e condições mínimas de trabalho para cooperados que atuam na assistência domiciliar à saúde, modalidade conhecida como home care. A medida contempla categorias como profissionais de enfermagem, técnicos e auxiliares da área.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê a concessão de auxílio-transporte quando o atendimento demandar deslocamento para um domicílio diferente do local de moradia do profissional. O texto também inclui auxílio-alimentação durante plantões prolongados. Os valores repassados a título desses benefícios não terão natureza salarial nem gerarão vínculo empregatício.
As novas diretrizes não alcançam cooperativas que operam planos privados de assistência à saúde. Autora do projeto de lei, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) justificou a necessidade das normas específicas: “O trabalho em home care possui características próprias que o diferenciam de outras formas de prestação de serviços cooperados”.
Deveres das cooperativas e condições de trabalho
A iniciativa altera a Lei 12.690/12, responsável por regulamentar a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no país. De acordo com o texto, essas entidades deverão estipular de maneira prévia e transparente as escalas e jornadas voltadas aos atendimentos.
Além disso, a cooperativa ou a entidade encarregada de organizar o atendimento domiciliar precisará garantir um plano de substituição para situações de adoecimento ou impedimento justificado do profissional de saúde. A estrutura deverá fornecer suporte técnico, meios de comunicação adequados e cumprir as normas sanitárias e de biossegurança em vigor.
A proposta veda expressamente a imposição unilateral de exigências incompatíveis com a dignidade do trabalho humano. O documento também proíbe que a cooperativa de trabalho seja utilizada como mera intermediadora de mão de obra.
Tramitação na Câmara
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pela análise de duas comissões permanentes: a Comissão de Saúde e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações de: Câmara dos Deputados










