O Projeto de Lei 3058/26 estabelece que a morte do empregador resultará na extinção automática do contrato de trabalho doméstico, garantindo ao profissional o recebimento de todas as verbas rescisórias. A proposta, que altera a Lei Complementar 150/15, a Lei das Domésticas, está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta em tramitação, o trabalhador doméstico terá direito ao pagamento do aviso prévio indenizado, ao acesso ao benefício do seguro-desemprego e ao saque da indenização compensatória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é formada pelo depósito mensal de 3,2% realizado pelo empregador.
Regras para sucessão de empregadores
O texto define uma exceção à rescisão automática nas situações de sucessão de empregadores. Se os familiares permanecerem na residência e o funcionário continuar prestando serviços para a mesma unidade familiar, o vínculo empregatício não será finalizado. Nesses casos, o novo empregador, como um viúvo ou filho, precisará apenas atualizar os dados na Carteira de Trabalho e no eSocial.
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a legislação em vigor não deixa claro o que ocorre com os direitos do trabalhador com a morte do patrão, situação que provoca divergências em decisões judiciais. Segundo a parlamentar, a medida busca eliminar a insegurança jurídica e amparar o profissional.
“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, defendeu a deputada.
Próximos passos da tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, a medida ainda precisa da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com informações de: Câmara dos Deputados










