Micro e minigeradores de energia elétrica a partir de fontes renováveis poderão comercializar créditos de carbono no Brasil. A medida está prevista no Projeto de Lei 3230/26, que institui o Programa Nacional de Geração Distribuída com Créditos de Carbono (PNGDC) e tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta abrange, por exemplo, pessoas que utilizam painéis de energia solar em residências ou em pequenos estabelecimentos comerciais. Segundo o autor do projeto, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), o objetivo é inserir pequenos e médios geradores no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), estrutura atualmente voltada aos grandes produtores.
“Espera-se, como impacto, o estímulo a novos investimentos em fontes limpas, a inclusão de pequenos geradores no mercado de carbono, a ampliação da segurança energética e a contribuição efetiva para o cumprimento das metas climáticas nacionais”, frisou o deputado.
Como funcionará a negociação
O texto estabelece a possibilidade de venda “agregada” dos créditos. Com isso, os pequenos produtores poderão se reunir em associações ou empresas para ofertar lotes maiores no mercado voluntário de carbono.
O procedimento operacional prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará a validação da energia gerada. Em seguida, o governo federal converterá o volume em crédito oficial, viabilizando a comercialização para empresas interessadas em compensar emissões de poluentes e assegurando o repasse dos valores aos proprietários dos sistemas de geração.
O texto determina ainda que a União estruture subsídios, linhas de crédito e benefícios fiscais destinados à montagem dessas estruturas em comunidades de baixa renda. Os recursos aplicados poderão ser recuperados futuramente por meio da negociação dos créditos originados pelas instalações locais.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação de quatro colegiados temáticos: Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Comissão de Minas e Energia; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a proposta necessita de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.
Com informações de: Câmara dos Deputados










