Projeto autoriza Santas Casas a usar atas de preços do governo

Proposta em análise na Câmara exige que entidades atendam no mínimo 60% pelo SUS para ter acesso a descontos em medicamentos
Projeto permite que Santas Casas usem licitações do governo para comprar insumos mais baratos

O Projeto de Lei 3339/26 autoriza hospitais filantrópicos e Santas Casas a comprarem medicamentos e materiais médicos por meio de um regime simplificado. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21).

A medida prevê que essas entidades possam aderir a atas de registro de preços conduzidas pela administração pública estadual ou federal. Dessa forma, quando o poder público obtiver valores mais baixos em grandes lotes de produtos, as instituições filantrópicas poderão adquirir insumos pelo mesmo valor negociado.

Modalidades simplificadas

O projeto estabelece outras formas de aquisição facilitada além da adesão direta às atas governamentais. Entre elas está a contratação direta em situações de emergência hospitalar, desabastecimento ou calamidade pública.

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O texto também viabiliza compras compartilhadas entre diferentes entidades filantrópicas para fortalecer o poder de negociação no mercado, além de permitir o uso dos sistemas eletrônicos simplificados mantidos pelo governo para as aquisições.

Critérios para adesão

Para ter acesso aos preços registrados pelas atas públicas, as instituições de saúde deverão atender a exigências legais. A primeira delas é a comprovação de que a entidade destina ao menos 60% de seus atendimentos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

As unidades também deverão comprovar a vantagem econômica real na adesão à ata, obter aval prévio do órgão público responsável pela licitação original e divulgar todas as aquisições e contratos em um portal eletrônico de transparência.

O autor da proposta, deputado Beto Preto (PSD-PR), afirmou que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos respondem por parcela expressiva das internações e cirurgias do SUS no interior do país, mas encontram dificuldades operacionais nas compras.

“A fragmentação das compras, a reduzida capacidade de negociação e a ausência de instrumentos que permitam ganhos de escala contribuem para o aumento dos custos operacionais”, frisou.

De acordo com o parlamentar, o mecanismo não gera despesas para a União, pois organiza e racionaliza o uso dos recursos já repassados a essas instituições de saúde.

Tramitação

A proposta será avaliada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Com informações de: Câmara dos Deputados

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