Projeto prevê desconto de 60% em multas para motoristas de app

Proposta em análise na Câmara também permite parcelar o valor restante em até 12 vezes sem juros para condutores e entregadores
Projeto prevê desconto em multas para motoristas e entregadores de aplicativo

Os motoristas e entregadores que atuam em aplicativos de transporte ou entrega de mercadorias podem ter direito a um desconto de 60% no pagamento de multas de trânsito. A medida consta no Projeto de Lei 2381/26, apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE), que tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir o abatimento de forma automática e autorizar o parcelamento do saldo restante em até 12 vezes sem a cobrança de juros. Para que o benefício seja aplicado, as plataformas digitais deverão enviar mensalmente os números de CPF dos profissionais cadastrados para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), permitindo o cruzamento dos registros pela autoridade de trânsito.

Regras e exceções da proposta

De acordo com o texto, o desconto não contempla infrações cometidas por condutores sob efeito de álcool nem situações de trânsito que resultem em acidentes com vítimas. Além disso, as empresas de aplicativo que deixarem de repassar as informações cadastrais à Senatran poderão ter o CNPJ suspenso temporariamente.

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Ao justificar a iniciativa, o parlamentar pontuou que esses trabalhadores passam mais tempo nas vias e têm maior exposição a autuações na comparação com motoristas casuais.

“O benefício é para o entregador que trabalha com responsabilidade e eventualmente comete uma infração. A proposição não protege o infrator imprudente, pois exclui expressamente casos de embriaguez ao volante e acidentes com vítima”, destacou o deputado.

Tramitação na Câmara

O projeto será avaliado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se transformar em lei federal, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Com informações de: Câmara dos Deputados

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