Trabalhadores dos setores público e privado podem ter direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que atuarem como jurados no Tribunal do Júri. A medida consta no Projeto de Lei 2715/26, que está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto modifica o Código de Processo Penal para garantir o afastamento remunerado, sem nenhum prejuízo salarial. O benefício abrange tanto profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidores públicos. Para ter direito aos dias de descanso, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pelo juiz competente que comprove o comparecimento e a atuação no júri popular.
A iniciativa é assinada pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) juntamente com outros 11 parlamentares. A intenção é assegurar tratamento semelhante ao que já é concedido às pessoas convocadas para prestar serviços à Justiça Eleitoral.
“O objetivo central é garantir a isonomia em relação a outros serviços públicos obrigatórios e valorizar a participação direta do cidadão na administração da Justiça”, afirma Monteiro.
Tramitação na Câmara
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação de quatro comissões permanentes: Trabalho; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois de passar pelos colegiados temáticos, a matéria ainda precisará do aval do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para virar lei.
Com informações de: Câmara dos Deputados










