A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), por 268 votos a favor e 199 contra, o regime de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) 177/2023, que prevê o aumento de 513 para 531 o número de deputados federais. Com isso, o texto poderá ser votado diretamente em plenário, sem passar por comissões.
Pressão do STF e disputa política
O PLP responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige do Congresso uma nova legislação até 30 de junho para redistribuir as cadeiras da Câmara conforme a população atual de cada estado. O impasse gerou divergências até entre deputados da mesma legenda.
A deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto, defendeu a urgência para evitar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) defina unilateralmente a nova composição das bancadas. Já Kim Kataguiri (União-SP) criticou a proposta, classificando-a como uma das piores já apresentadas, por aumentar os gastos públicos.
STF pode decidir caso Congresso se omita
O STF acatou uma ação do governo do Pará, que denuncia a defasagem na distribuição atual — sem atualização desde 1993. O tribunal determinou que, se o Congresso não legislar até o fim do prazo, o TSE poderá fixar o número de deputados para a legislatura que se inicia em 2027, com base no Censo de 2022.
Essa correção, no entanto, pode implicar a perda de cadeiras por estados como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul — algo que o projeto de lei busca evitar.
Aumento seria de 3,5%
Segundo o relator Damião Feliciano (União-PB), o projeto proíbe a redução do número total de deputados e garante que nenhum estado perca representação. Assim, o aumento de cadeiras seria a única saída para corrigir a proporcionalidade. Os principais beneficiados seriam:
- Pará e Santa Catarina: +4 vagas
- Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte: +2 vagas cada
- Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná: +1 vaga cada
Censo poderá ser auditado
Embora o STF tenha orientado o uso do Censo de 2022, o projeto prevê que os dados do IBGE passem por auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Partidos e estados poderão contestar os dados, que poderão ser desconsiderados se julgados “não confiáveis”.










