Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece regras para a representação digital de direitos sobre imóveis. Pelo texto, qualquer criação, transferência, alteração ou cancelamento desses ativos só terá validade jurídica depois de passar por registro ou averbação direta na matrícula do bem, no Registro de Imóveis competente.
O Projeto de Lei 3024/26 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para integrar as operações ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. O objetivo é dar respaldo formal a novos formatos de negociação no setor.
“A falta de disciplina legal específica pode gerar incertezas, dificultar investimentos e comprometer o desenvolvimento de novos modelos de negócios lastreados em ativos imobiliários”, disse o autor da proposta, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
Custos e taxas de cartório
A proposta define um teto provisório para a cobrança de emolumentos nos cartórios. Enquanto não houver legislação estadual específica sobre o tema, a taxa única cobrada pelo registro da criação da representação digital e pelas suas transferências não poderá passar de 0,5% do valor do negócio jurídico.
O texto veda a incidência de cobranças adicionais, permitindo apenas a taxa de fiscalização judiciária, caso exista, limitada a 5% do total recebido pelo cartório a título de emolumentos. Já os atos de averbação destinados a alterar ou cancelar as representações digitais serão enquadrados como atos sem conteúdo econômico para o cálculo dos custos.
Tramitação no Congresso
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações de: Câmara dos Deputados










