Santa Fé do Sul aprova taxa do lixo por 7 votos a 2 e cria nova cobrança para moradores

Projeto do Executivo cria cobrança pelo manejo de resíduos sólidos. Medida é respaldada pelo Marco Legal do Saneamento, mas vereadores divergem sobre a necessidade e os critérios da cobrança

A Câmara Municipal de Santa Fé do Sul aprovou, por 7 votos a 2, a criação da chamada taxa do lixo. A votação ocorreu durante a 13ª sessão ordinária e colocou em lados opostos os vereadores que defendem o cumprimento das exigências do Marco Legal do Saneamento e aqueles que consideram que o município poderia buscar alternativas para financiar o serviço sem criar uma nova cobrança para a população.

O projeto aprovado é de autoria do Poder Executivo e institui uma taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. A proposta está vinculada à Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico.

Na votação, Marcos Favaleça e Samuka da Limpeza foram contrários. Os demais vereadores votaram pela aprovação.

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A discussão ganhou força porque a legislação federal realmente estabelece que os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos tenham sustentabilidade econômico-financeira por meio de cobrança. No entanto, a própria legislação prevê diferentes instrumentos para isso, como taxas, tarifas e outros preços públicos.

O artigo 35 da Lei nº 11.445/2007, alterado pelo Marco do Saneamento, estabelece ainda que a cobrança deve considerar fatores como o nível de renda da população, as características dos imóveis, o volume de resíduos, o consumo de água e a frequência da coleta. A legislação também determina que a não proposição de um instrumento de cobrança no prazo previsto configura renúncia de receita.

Durante a discussão, o líder do governo na Câmara, José Rolemberg, defendeu que a criação da cobrança não partiu de uma escolha política do prefeito ou dos vereadores.

Segundo ele, Santa Fé do Sul atualmente utiliza recursos do próprio orçamento para custear a coleta de resíduos. O custo informado pelo vereador é de aproximadamente R$ 4 milhões por ano.

Rolemberg afirmou ainda que o município passou a ser cobrado por órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas e os Ministérios Públicos, para que adotasse um mecanismo próprio de financiamento do serviço.

Para o vereador, a legislação federal tornou necessária a adoção de uma forma de cobrança pelos municípios.

A interpretação encontra respaldo no próprio Marco Legal do Saneamento. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico já registrou que os municípios tiveram prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei nº 14.026/2020, para propor um instrumento de cobrança pelo serviço. A ausência dessa proposta pode configurar renúncia de receita.

Vereadores questionam criação da taxa

Marcos Favaleça, porém, apresentou uma interpretação diferente sobre a responsabilidade da Câmara.

O vereador reconheceu a existência da legislação federal e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Executivo com o Ministério Público, mas afirmou que isso não obrigaria automaticamente os vereadores a aprovar a taxa.

Para Favaleça, o município poderia apresentar alternativas para custear o serviço sem necessariamente criar uma nova cobrança para os moradores.

“Eu não posso concordar com mais uma cobrança para a população”, afirmou.

Samuka da Limpeza também votou contra o projeto. Durante a sessão, disse que sua decisão estava baseada em seus princípios e afirmou não temer eventuais consequências jurídicas relacionadas ao voto.

Cobrança ainda gera dúvidas

A controvérsia, portanto, não está apenas na existência da legislação federal. O ponto central é como Santa Fé do Sul cumprirá essa exigência e qual será o impacto da solução escolhida sobre os contribuintes.

O Marco Legal do Saneamento determina a sustentabilidade financeira do serviço e prevê a instituição de um instrumento de cobrança. A escolha da modalidade e sua regulamentação, porém, passam pela legislação municipal.

Em Santa Fé do Sul, o Executivo optou pela criação de uma taxa específica. O projeto aprovado pela Câmara estabelece a cobrança pelo serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Segundo José Rolemberg, os valores deverão considerar características dos imóveis e a capacidade contributiva da população, com previsão de tratamento diferenciado para famílias de menor renda. Ele também afirmou que parte dos recursos será destinada a investimentos relacionados ao sistema de esgoto do município.

A aprovação representa uma nova obrigação financeira para os contribuintes e abre agora outra etapa do debate: quanto cada morador pagará, quem poderá ser beneficiado por isenções ou reduções e de que forma os recursos serão efetivamente utilizados.

O tema deve continuar gerando discussão entre moradores e representantes políticos de Santa Fé do Sul.

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