O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não podem incidir sobre a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida terá um impacto de R$ 16 milhões nas contas do governo federal. Por 7 votos a 4, o plenário rejeitou um recurso apresentado pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, que já havia classificado esses incentivos como renúncia fiscal imune à tributação.
Critérios da decisão
O caso estava em tramitação na Corte desde 2014. Prevaleceu o entendimento de que os créditos presumidos não compõem a receita nem o faturamento das companhias, o que inviabiliza a incidência das contribuições federais.
Esses mecanismos são concedidos pelo Distrito Federal e pelos governos estaduais sob a forma de incentivos fiscais, gerando abatimento no valor final do imposto a ser recolhido pelas empresas beneficiadas.
Com a conclusão do julgamento, os ministros fixaram a seguinte tese jurídica de repercussão: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”.
O parâmetro estabelecido pelo tribunal passa a ser de aplicação obrigatória em todas as ações judiciais sobre o tema em andamento no país.
Com informações de: Agência Brasil










