O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta sexta-feira, 11, lei que obriga oração do Pai Nosso em escolas públicas e particulares de Rio Preto.
A exigência da oração foi aprovada na Câmara e lei sancionada pelo prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido (PL) e prevê a oração ao menos uma vez por semana. O autor da proposta é o presidente da Câmara, Juliano Julião (PL).
A decisão atende a um pedido do Sindicatos dos Trabalhadores em Educação (Atem), que apontou inconstitucionalidade da lei.
A decisão é do desembargador Nuevo Campos, relator da ação no tribunal.
“Dada a relevância dos fundamentos deduzidos na inicial, a partir dos quais foi formulado o pedido liminar (fumus boni iuris), quer quanto à competência, quer quanto ao objeto do ato legislativo em questão, considerados, ainda, os possíveis desdobramentos que podem decorrer de sua vigência, concedo a liminar, para suspender a vigência da Lei nº 14.776, de 2 de abril de 2025, do Município de São José do Rio Preto”, decidiu o desembargador.










