O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A suspensão da análise atendeu a uma solicitação apresentada pela defesa do ex-procurador da República, e uma nova data para a sessão ainda precisa ser definida.
No primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), Deltan alcançou 2.904.594 votos, o que representa 25,14% do total apurado, assegurando a segunda vaga paranaense na Casa legislativa. A contestação sobre a possibilidade de sua participação na disputa foi apresentada por meio de uma ação da coligação do PT estadual.
Histórico de contestações jurídicas
O questionamento central envolve a situação jurídica de Deltan, ex-procurador da Operação Lava Jato, que teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE em 2023. O tribunal entendeu que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) para contornar a perda do cargo e a incidência da Lei da Ficha Limpa.
Na época de seu desligamento do MPF, o ex-procurador havia sido punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com penas de censura e advertência, além de responder a outros 15 procedimentos em andamento. A legislação em vigor prevê inelegibilidade de oito anos para membros do órgão ministerial que deixem suas funções durante a apuração disciplinar ou que percam o cargo por determinação judicial.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que o candidato estava apto e deferiu seu registro. O PT recorreu ao TSE, e o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou inicialmente a suspensão dos atos de campanha e, no último sábado (3), negou o registro da candidatura. Contudo, a decisão de indeferimento foi revogada no dia seguinte pelo presidente da Corte eleitoral, Kassio Nunes Marques, o que autorizou a participação de Deltan na eleição.
Com informações de: Agência Brasil










