TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas vence eleição no Rio

Com a decisão por 5 votos a 2, retotalização garante vitória em primeiro turno ao candidato do PL; oficialização depende do TRE-RJ.
TSE anula votos de Garotinho, e Ruas vence governo do Rio no 1º turno 

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (8), anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Por 5 votos a 2, a corte determinou a retotalização dos votos válidos, resultado que confirma a eleição de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

Com a exclusão dos 274.411 votos dados a Garotinho, Ruas supera em cerca de 74 mil votos a margem de 50% dos votos válidos necessária para vencer o pleito sem necessidade de nova votação. Na apuração inicial de domingo (4), que será descartada, o candidato do PL havia registrado 49,27% (4.271.199 votos), enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76% (3.706.984 votos), e Garotinho somou 3,71%. A oficialização do novo resultado depende da publicação de ato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Julgamento no tribunal

O entendimento vencedor seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. O magistrado destacou que Garotinho estava com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa no momento de sua filiação ao Republicanos. Com isso, a filiação partidária foi considerada nula, inviabilizando o registro e qualquer aproveitamento dos sufrágios.

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Votaram com o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e a ministra Estela Aranha. O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, ressaltou que “O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”. Ele complementou afirmando que “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior ficaram vencidos. Ambos concordaram com o indeferimento da candidatura, mas defenderam que a pontuação obtida nas urnas entrasse no cômputo geral, o que levaria a eleição para o segundo turno. Sebastião Reis Júnior argumentou que “A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, ponderando que o eleitor escolheu impedir a “definição do pleito em rodada única” e teria “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.

Histórico do recurso e posições das defesas

Garotinho concorreu com a candidatura indeferida pelo TRE-RJ e obteve o direito de figurar na urna eletrônica enquanto aguardava posicionamento do TSE. Na sexta-feira (2) anterior ao pleito, o relator havia estabelecido que a votação ficaria sub judice, mas uma decisão de Nunes Marques no próprio domingo (4) autorizou a inclusão provisória dos votos até a análise pelo plenário.

Na segunda-feira, um dia após a votação, o candidato do Republicanos protocolou a desistência do recurso, pedido que acabou rejeitado de forma unânime pelo plenário antes da análise de mérito. O advogado Admar Gonzaga, representante de Garotinho, ratificou a desistência e não fez sustentação oral na sessão desta quinta-feira.

O advogado de Eduardo Paes, José Roberto de Castro Neves, definiu o recuo de Garotinho como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”. A defesa sustentou que a anulação não deveria criar artificialmente

Com informações de: Agência Brasil

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