O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, nesta sexta-feira (16), diretrizes específicas para o funcionamento de canais do WhatsApp e aplicativos de mensagens voltados ao apoio de candidaturas. A medida foi aprovada por unanimidade pelos sete ministros da Corte, que atualizaram a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral na internet e a fiscalização de ferramentas de comunicação.
A uniformização da norma ocorreu após divergências de entendimentos jurídicos e um impasse sobre o canal Exército do Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
📱 Critérios de Registro e Enquadramento
A nova diretriz estabelece regras claras para diferenciar o engajamento voluntário da atuação vinculada a comitês eleitorais:
- Obrigação de Registro: Canais digitais que recebam qualquer tipo de suporte financeiro, auxílio técnico direto de campanhas ou que sejam direcionados a partir das páginas oficiais dos candidatos passam a ter a obrigação de registro perante a Justiça Eleitoral.
- Manifestação Espontânea: O compartilhamento individual de conteúdos e o apoio voluntário de eleitores não serão caracterizados como vínculo formal com a candidatura.
- Penalidades por Descumprimento: Os canais que descumprirem as exigências de registro estarão sujeitos à suspensão ou desativação temporária até a devida regularização junto ao tribunal.
O caso concreto do canal Exército do Lula havia sido objeto de deliberações anteriores entre o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O acesso à ferramenta foi restabelecido na última terça-feira (13) após a formalização do registro do canal pela campanha do candidato do PT.
Com informações de: Região Noroeste










