O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, por unanimidade, o pedido do vereador Alexandre Montenegro, de Rio Preto, para deixar o Partido Liberal (PL) sem perder o mandato. A decisão, tomada na última sexta-feira (9), reconheceu que não ficou comprovada a ocorrência de grave discriminação política pessoal contra o parlamentar e, como consequência, determinou a perda do mandato eletivo.
O julgamento acompanhou o voto da juíza relatora Fernanda Massad. Montenegro havia ingressado com uma ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, alegando perseguição e retaliação da direção municipal do PL após se posicionar contra propostas do Executivo, entre elas o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a criação da taxa do lixo.
Segundo o vereador, os conflitos com a legenda resultaram na abertura de um processo ético-disciplinar, que terminou com a suspensão de suas atividades partidárias por 12 meses. Ele também apontou a destituição da presidência de comissões permanentes da Câmara Municipal como parte das retaliações que teria sofrido.
Na ação, Montenegro mencionou ainda um episódio envolvendo seu cargo efetivo de guarda civil municipal. De acordo com o parlamentar, o prefeito tentou revogar seu afastamento da função, medida posteriormente anulada por meio de mandado de segurança.
TRE não reconhece perseguição política
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que as medidas adotadas pelo partido não configuraram discriminação política pessoal grave. Para a magistrada, a abertura de procedimento disciplinar e a aplicação de sanções previstas nas regras internas da legenda estão relacionadas à autonomia partidária, assegurada pela Constituição Federal.
A decisão ressalta que divergências políticas, conflitos internos e insatisfação com as orientações do partido não são suficientes para justificar a saída da sigla sem a perda do mandato.
O entendimento do TRE-SP é de que seria necessário demonstrar, de forma inequívoca, a existência de perseguição capaz de impedir o livre exercício do mandato parlamentar ou de caracterizar discriminação pessoal grave. Na avaliação da Corte, essa comprovação não ocorreu no processo.
Em relação ao episódio envolvendo a Guarda Civil Municipal, a relatora destacou que se tratava de um ato administrativo do Poder Executivo, sem natureza partidária. Por isso, o assunto não poderia fundamentar o reconhecimento da justa causa no âmbito da ação eleitoral.
Fidelidade partidária
A decisão se baseia nas regras de fidelidade partidária previstas na Lei dos Partidos Políticos. Pela legislação, o parlamentar eleito pelo sistema proporcional pode perder o mandato caso deixe a legenda pela qual foi eleito sem apresentar uma justificativa legalmente reconhecida.
A lei estabelece hipóteses de justa causa para a desfiliação, como mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido durante a janela partidária.
A janela partidária é um período de 30 dias em que parlamentares podem trocar de legenda sem perder o mandato, desde que respeitadas as condições previstas na legislação eleitoral.
A decisão do TRE-SP ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Montenegro foi o quarto vereador mais votado de Rio Preto nas eleições municipais de 2024, com 4.675 votos, segundo o perfil oficial da Câmara Municipal. A decisão do TRE-SP cabe recurso.
Caso Montenegro deixe a cadeira na Câmara, o mandato deverá ser ocupado pelo primeiro suplente do PL, Dr. Tedeschi.
Com informações de: Gazeta de Rio Preto










