O Tribunal do Júri da Comarca de São José do Rio Preto condenou o réu I.O.M.A. pelo homicídio qualificado da vítima Rodrigo Nunes dos Santos de Paula. O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal). Por outro lado, os jurados afastaram a qualificadora de motivo torpe que constava na denúncia. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença foi proferida e lida em plenário pela juíza de Direito Ana Maria Chalub de Aquino em 14 de outubro de 2026.
O crime ocorreu em 26 de setembro de 2024, por volta das 20h41, na Rua Tenente Felício Alonso Soler, no bairro Residencial Amizade II, em São José do Rio Preto. Segundo a acusação, o acusado agiu em concurso de agentes com um comparsa que pilotava uma motocicleta. A vítima foi surpreendida de inopino enquanto conversava na via pública e atingida à queima-roupa por disparos de arma de fogo, vindo a falecer por anemia aguda decorrente de hemorragia interna traumática. Em plenário, a defesa postulou a absolvição sustentando a tese de legítima defesa e o afastamento das qualificadoras, enquanto o réu admitiu a autoria dos disparos.
Na fundamentação da dosimetria, a magistrada fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 14 anos de reclusão, ao valorar negativamente a culpabilidade do réu diante do planejamento prévio e do concurso de agentes. Na segunda fase, a agravante da reincidência foi compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea. Diante da quantidade da pena, das circunstâncias judiciais e do histórico de reincidência, foi fixado o regime inicial fechado e mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Além da sanção privativa de liberdade, a decisão fixou o valor mínimo de R$ 100.000,00 para reparação civil dos danos causados pela infração, com base no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. A destruição dos objetos apreendidos ficou sobrestada até o julgamento do processo desmembrado do coautor.
Com informações de: Região Noroeste









