A Câmara Municipal de Votuporanga aprovou, por unanimidade, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (3), um projeto de lei que autoriza a Prefeitura a renegociar aproximadamente R$ 48,1 milhões em débitos previdenciários junto à União. A proposta permite o parcelamento da dívida em até 300 prestações mensais, dentro do programa de regularização instituído pelo Governo Federal.
Segundo a justificativa do Executivo, o montante a ser renegociado é de R$ 48.077.496,58, valor que continua sujeito à atualização pelo IPCA e à incidência de juros reais. A administração argumentou que, sem a autorização para o reparcelamento, o município poderia ser obrigado a quitar a dívida em um prazo muito menor, comprometendo o orçamento e até mesmo colocando em risco o recebimento de transferências federais.
Durante a discussão, o procurador-geral do município, Douglas Lisboa, explicou aos vereadores que os débitos são resultado de processos acumulados ao longo dos anos, muitos deles decorrentes de disputas judiciais. Ele destacou que a proposta não representa um novo empréstimo, mas uma forma de reorganizar o pagamento de obrigações já existentes.
Segundo Lisboa, a adesão ao programa é financeiramente mais viável do que cumprir uma eventual determinação judicial de pagamento em prazos reduzidos, o que poderia causar forte impacto nas contas públicas.
A única manifestação crítica durante a votação partiu do vereador Osmair Ferrari (PL), que questionou gastos da administração com shows e eventos. Já o vereador Cabo Renato Abdala (PRD), conhecido por posicionamentos mais rigorosos em relação às finanças municipais, declarou voto favorável ao projeto, argumentando que a regularização evita restrições que poderiam comprometer o recebimento de recursos federais, como os destinados ao Fundeb.
Com o parecer favorável dos vereadores, o projeto foi aprovado por unanimidade e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na terça-feira (4).
A possibilidade de renegociação foi regulamentada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado em 24 de julho, com base na Emenda Constitucional nº 136/2025. A norma permite que municípios renegociem débitos com a União em até 360 parcelas, além de utilizar determinados ativos para amortização da dívida. As prefeituras interessadas têm até 9 de setembro de 2026 para aderir ao programa.










