O governo paulista adiou para 1º de fevereiro de 2027 a proibição do uso de bisnagas de molhos em lanchonetes, bares e restaurantes no estado de São Paulo. A determinação consta na Portaria CVS nº 9/2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta segunda-feira (5.out).
A restrição afetaria os estabelecimentos a partir de domingo (4). O ajuste no prazo considerou a complexidade das novas exigências, a diversidade dos locais atingidos e a necessidade de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o setor, segundo o Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão ligado à Secretaria Estadual da Saúde.
A nova norma estabelece exigências sobre estrutura, documentação e procedimentos de preparo e conservação de alimentos. Entre os exemplos estão os controles de temperatura, tempo e acidificação para a conservação do arroz usado na culinária asiática para o sushi.
A medida foi inicialmente publicada em 6 de julho de 2026 e previa 90 dias de adaptação, com prazo final em 4 de outubro, antes da alteração para 2027.
Em lista de perguntas e respostas, o CVS informou que a proibição não determina o uso de um tipo específico de embalagem. As formas de acondicionamento individual estão liberadas, desde que sejam observadas as condições higiênicas e sanitárias aplicáveis. O órgão também explicou que o artigo não se destina a refeições oferecidas em restaurantes com serviço de buffet, self-service e à la carte.
A finalidade da regra é prevenir a contaminação cruzada decorrente do contato do bico ou da extremidade dos recipientes dispensadores com alimentos já mordidos pelos consumidores durante a aplicação de condimentos, molhos e temperos, conforme o CVS.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP) considera que a medida representa um avanço importante para que os estabelecimentos possam realizar as adequações necessárias com planejamento, segurança e responsabilidade. O período adicional permite que as mudanças sejam implementadas de forma adequada, sem impactos abruptos sobre a operação e os custos dos negócios.
“O setor tem a saúde do consumidor como prioridade inegociável, mas as mudanças da nova norma são tão amplas que exigi-las agora causaria um colapso operacional no último trimestre do ano. Ganhamos um prazo factível para executar as adaptações sem repasses de custos abruptos aos clientes e sem descaracterizar tradições gastronômicas por falta de alinhamento com a fiscalização”, afirmou Gabriel Pinheiro, diretor executivo da Abrasel.
Com informações de: diariodevotuporanga.com.br










