Justiça condena motorista por embriaguez ao volante em Santa Fé do Sul

Justiça condena motorista por embriaguez ao volante em Santa Fé do Sul

O juiz Felipe Ferreira Pimenta, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou Vando Quiareto da Silveira pela prática do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena fixada foi de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa e da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 2 meses e 21 dias.

Os fatos ocorreram na noite de 18 de setembro de 2025, no município de Santana da Ponte Pensa. Segundo os autos, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram o acusado arrancando bruscamente com um veículo GM/Kadett, cantando pneus e realizando manobras perigosas. Durante a abordagem, Vando apresentava sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora, como odor etílico, fala pastosa e andar cambaleante. O laudo pericial de dosagem alcoólica confirmou a presença de 1,7 gramas de álcool por litro de sangue.

Na fundamentação da dosimetria da pena, o magistrado exasperou a pena-base e fixou o regime semiaberto em razão dos maus antecedentes e da multirreincidência do réu em outros processos criminais. O juiz também aplicou a compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Diante do histórico criminal do acusado, foi indeferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, permitindo-se, contudo, o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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Com informações de: Região Noroeste

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