Justiça de Votuporanga condena réu a regime fechado por furto de residência

Justiça de Votuporanga condena réu a regime fechado por furto de residência

O juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude de Votuporanga, condenou Ana Carolina da Silva, registrado civilmente como Vitor Hugo da Silva, pela prática de furto qualificado. A pena fixada foi de 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 dias-multa. A sentença rejeitou a tese de insignificância defendida pela defesa, apontando que os bens levados e a quantia de R$ 350,00 somam valor relevante.

O crime ocorreu quando as vítimas, T. A. S. e A. C. S., notaram a invasão do domicílio e a subtração dos pertences e do dinheiro. Ao realizar buscas pelas imediações, A. C. S. localizou o acusado na posse dos objetos. Acionada, a Polícia Militar efetuou a prisão em flagrante. O réu confessou a autoria do delito e alegou ser dependente químico, mas o magistrado ressaltou que a condição não afasta a imputabilidade penal, pois o réu demonstrou plena capacidade intelectiva ao se expressar na audiência.

Na dosimetria da pena, o magistrado aumentou a pena-base devido à violação do domicílio das vítimas, local de maior proteção individual. A agravante da reincidência também prevaleceu sobre a atenuante da confissão espontânea, em razão do histórico de crimes patrimoniais do réu. Além disso, a causa de aumento referente ao horário do crime foi aplicada. O juiz manteve a prisão cautelar, indeferindo o direito de recorrer em liberdade.

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Durante a audiência telepresencial, a acusação concordou com a dispensa de uma das testemunhas policiais e, ao final do julgamento, abriu mão do direito de recorrer. Já a defesa manifestou a intenção de apelar da decisão, e o juiz concedeu o prazo legal de oito dias para a apresentação das razões recursais perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Com informações de: Região Noroeste

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