O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) estão autorizados a divulgar publicamente seus dados de sigilo bancário, fiscal e telefônico por ato próprio, sem a necessidade de intermediação ou execução pela Justiça Eleitoral.
A manifestação do magistrado responde à petição conjunta protocolada horas antes pelas duas campanhas, na qual os postulantes solicitavam o levantamento simultâneo das informações mantidas sob sigilo. Em seu despacho, o relator enfatizou que não cabe ao tribunal eleitoral atuar como órgão homologador ou intermediário para a exposição voluntária de registros pessoais.
“Ainda assim, para que não reste dúvida, reafirma-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, os dados de que são titulares”, assinalou Mendonça.
Ressalva sobre Investigações Formais
O ministro ponderou também que a publicação espontânea de extratos bancários e declarações de renda por parte dos candidatos não substitui nem interfere na tramitação de inquéritos e apurações conduzidos pelos órgãos oficiais de controle e fiscalização.
Em trecho da decisão, o magistrado observou que recursos de origem ilícita decorrentes de práticas de corrupção ou lavagem de dinheiro habitualmente não transitam por contas declaradas dos próprios favorecidos, mas sim por interpostas pessoas. Por esse motivo, destacou que a transparência voluntária adotada pelas campanhas possui caráter político e de manifestação pública, sem sobrepujar as apurações judiciais em andamento.
Com informações de: Região Noroeste










