O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada imediata do ar de 20 conteúdos veiculados ilegalmente nas redes sociais contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida atende a uma representação da equipe jurídica do petista, que denunciou a atuação coordenada de apoiadores do candidato Flávio Bolsonaro (PL) para difundir materiais manipulados por deepfake com o intuito de prejudicar a imagem do adversário.
Determinação atinge aliados de Flávio Bolsonaro
A ordem judicial mira publicações compartilhadas pelo próprio Flávio Bolsonaro e pelos deputados federais Mario Frias (PL-SP), Gustavo Gayer (PL-GO) e Gilvan da Federal (PL-ES). Além de terem as mensagens removidas, todos os parlamentares citados foram expressamente proibidos de voltar a compartilhar o conteúdo censurado.
De acordo com os autos do processo, a investida digital envolvia irregularidades detectadas em 32 perfis distintos na internet. Juntas, essas páginas acumulam um alcance expressivo: cerca de 1,4 milhão de seguidores e mais de 23,8 mil postagens. Os representantes legais de Lula sustentaram que a disseminação articulada de peças apócrifas busca criar artificialmente a ideia de que o candidato sofre ampla rejeição pública, deturpando o cenário real da disputa.
Uso de inteligência artificial em pauta na Justiça Eleitoral
A regulamentação e a fiscalização de ferramentas gerativas de inteligência artificial durante a corrida eleitoral têm sido alvo de constantes debates e despachos na Corte Eleitoral.
Regras para plataformas e caso Meta
Recentemente, o tribunal já havia intervindo em outra situação ligada à tecnologia ao proibir que a Meta limitasse o alcance de publicações referentes a Lula e Flávio. A determinação ocorreu após a coligação governista apontar uma disparidade no sistema da empresa: os comandos para geração de imagens por inteligência artificial impediam a elaboração de conteúdos relacionados a Lula, enquanto as solicitações envolvendo Flávio Bolsonaro eram liberadas normalmente.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral impôs que plataformas como o Facebook suspendam qualquer conduta que resulte em rebaixamento de entrega algorítmica, bloqueio nas ferramentas de busca ou exclusão de recomendações dos perfis em disputa.
Com informações de: Região Noroeste










