O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (22), parecer contrário à concessão de pedido para abertura de eventuais registros de entrada e saída no Senado da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. O posicionamento foi juntado aos autos de um mandado de segurança que tramita na Corte Superior sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
A ação foi impetrada pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), que busca obrigar a Mesa Diretora do Senado a fornecer os relatórios de circulação de Viviane Barci, Daniel Vorcaro, do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes e de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os requerimentos administrativos haviam sido indeferidos pela Casa Legislativa sob a justificativa de preservação de dados de caráter pessoal e privacidade dos citados.
No parecer técnico enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a medida deve ser extinta sem julgamento do mérito por razões processuais. Segundo o chefe do Ministério Público Federal, a jurisprudência consolidada do Supremo veda a utilização de mandado de segurança individual para a defesa de supostos direitos coletivos ou difusos.
Fundamentação Jurídica e Trâmite
Na manifestação enviada à Suprema Corte, Paulo Gonet destacou a ausência de legitimidade ativa do parlamentar para mover a ação individualmente:
- Legitimidade Ativa: O parecer aponta que o impetrante não demonstrou a violação de um direito subjetivo próprio, líquido e certo, requisito indispensável para o conhecimento de mandados de segurança individuais.
- Jurisprudência do STF: O entendimento firmado pelo tribunal impede o uso da via mandamental de caráter individual para tutelar o interesse público genérico ou obter informações em nome da coletividade.
O processo segue sob análise do relator, ministro Luiz Fux, que avaliará o parecer da PGR antes de proferir decisão monocrática ou submeter a matéria ao plenário do Supremo Tribunal Federal. Não há prazo regimental fixado para a apreciação do pedido.
Com informações de: Região Noroeste










