Prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira

Prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira

Faltando cinco dias para o segundo turno da votação, entra em vigor nesta terça-feira (20) a determinação legal que impede a detenção de qualquer cidadão apto a votar em todo o território nacional. A salvaguarda democrática busca assegurar o livre exercício do sufrágio e evitar eventuais perseguições políticas ou abusos de autoridade que afastem a população das urnas.

Quais são as exceções previstas na lei

Prevista expressamente no artigo 236 do Código Eleitoral, a blindagem não é absoluta. As autoridades policiais e judiciais ainda podem efetuar prisões durante esse período em três situações bastante específicas:

A primeira delas é a ocorrência de flagrante delito, situação na qual o indivíduo é surpreendido cometendo um crime ou logo após o ato. A segunda hipótese envolve o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Por fim, a detenção é permitida caso haja desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de terceiros.

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Garantias para candidatos e colaboradores da eleição

O benefício da imunidade temporária não se restringe aos eleitores comuns. Concorrentes aos cargos em disputa no segundo turno já estão resguardados contra prisões desde o dia 10 de outubro, prazo equivalente a 15 dias antes da realização do pleito. Para quem disputa as eleições, a única exceção que autoriza o encarceramento é o flagrante delito.

O mesmo nível de proteção institucional alcança mesários e fiscais de partidos políticos, que não podem sofrer privação de liberdade enquanto estiverem no efetivo exercício de suas atribuições nas seções eleitorais.

Procedimentos em caso de prisão irregular

Caso ocorra alguma detenção fora dos parâmetros estipulados pela legislação, o indivíduo precisa ser conduzido imediatamente à presença de um magistrado competente. Se a autoridade judiciária verificar que o ato foi ilegítimo, deverá conceder a soltura imediata do cidadão e instaurar processo para responsabilizar legalmente o agente responsável pela ordem irregular.

O mecanismo adotado agora segue exatamente o mesmo modelo operacional aplicado às vésperas do primeiro turno, consolidando a rotina de segurança jurídica nos dias que antecedem a definição das urnas.

Com informações de: Região Noroeste

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