Homem é condenado por receptação culposa de celular furtado em Pereira Barreto

Homem é condenado por receptação culposa de celular furtado em Pereira Barreto

O juiz Carlos Alexandre Gavazzi Castello Branco, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pereira Barreto, julgou procedente a ação penal e condenou M. O. L. pelo crime de receptação culposa (artigo 180, § 3º, do Código Penal). A sentença foi proferida em audiência de instrução, debates e julgamento realizada no dia 22 de outubro de 2026 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira, 23 de outubro de 2026.

Segundo os autos, em data anterior a 24 de julho de 2024, o acusado adquiriu um telefone celular Nokia G11 Plus no estabelecimento comercial “Bar do Massa”, em Pereira Barreto, desembolsando R$ 250,00 em espécie. O aparelho pertence à vítima G. P. A. e havia sido furtado no dia 17 de julho de 2024 do escritório de uma propriedade rural voltada ao cultivo de laranjas na cidade de Populina, na Comarca de Estrela d’Oeste.

A investigação policial localizou o dispositivo por meio do rastreamento do IMEI e do sistema de localização do Google, que indicou o sinal do telefone na cidade de Pereira Barreto. Em suas declarações na delegacia, o réu confirmou ter comprado o aparelho de um homem desconhecido no bar por valor abaixo do praticado no mercado. Em juízo, o acusado optou por exercer o direito de permanecer em silêncio.

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O magistrado destacou que as circunstâncias da negociação — como o valor pago desproporcional ao preço de mercado e a falta de identificação do vendedor — seriam suficientes para que o comprador presumisse a origem ilícita do bem, configurando a conduta culposa. Diante disso, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal de 1 mês de detenção, em regime inicial aberto. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo.

Com informações de: Região Noroeste

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