A Câmara Municipal de Jales aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (23), a revogação do inciso I-A do artigo 41 da Lei Complementar nº 364/2021, dispositivo que condicionava novos parcelamentos de débitos previdenciários ao equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A proposta, enviada pelo Poder Executivo em regime de urgência às vésperas do Natal, foi aprovada por seis votos favoráveis, três contrários e uma ausência. A mudança na legislação abre caminho para um novo parcelamento da dívida do município com o Instituto Municipal de Previdência Social de Jales (IMPSJ), estimado em cerca de R$ 11 milhões.
Votaram contra a revogação os vereadores Luiz Especiato, Leandro Bigotto e Franciele Villa. Foram favoráveis à proposta o presidente da Câmara, Bruno de Paula, a vice-presidente Andrea Moreto, os vereadores Rivelino Rodrigues, Fábio Kazuto, Deley Vieira e Elder Mansueli. A vereadora Eliane Miranda esteve ausente da sessão.
O dispositivo revogado exigia que, para autorizar novos parcelamentos, as receitas do RPPS fossem superiores às despesas no exercício financeiro, funcionando como uma proteção adicional ao fundo previdenciário dos servidores. A regra não contrariava a legislação federal e havia sido incluída por opção do próprio Legislativo municipal.
Com a revogação, essa exigência deixa de existir, permitindo que o Executivo formalize novo acordo de parcelamento mesmo diante do desequilíbrio financeiro do regime previdenciário.
Durante o debate público que antecedeu a votação, críticos da proposta alertaram para o impacto da medida sobre a sustentabilidade do RPPS e para o risco de enfraquecimento das garantias legais do fundo. Também foram levantadas denúncias de que, além da inadimplência patronal, valores descontados diretamente dos salários dos servidores não estariam sendo integralmente repassados ao instituto de previdência.
Esses recursos têm natureza vinculada e não pertencem ao município, e o não repasse pode caracterizar infrações graves, como crime previdenciário, improbidade administrativa e dano ao patrimônio do RPPS, conforme previsto na legislação.
Especialistas e servidores também chamaram atenção para o dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo. Diante de inadimplência reiterada e da retirada de mecanismos de proteção legal, a omissão pode gerar responsabilização institucional, com eventual apuração por órgãos de controle como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Caso o regime próprio entre em colapso, aposentadorias e pensões dos servidores passam a ser custeadas diretamente pelo Tesouro Municipal, o que pode comprometer recursos destinados à saúde, educação e demais serviços públicos, além de expor o município a sanções e bloqueios financeiros.
A votação nominal garantiu o registro público das posições dos parlamentares e marca um dos episódios mais sensíveis da atual legislatura, em meio a uma série de embates entre o Executivo, o Legislativo e entidades do município sobre gestão fiscal, previdenciária e social.










