A Câmara Municipal de Jales vota nesta segunda-feira (1º) o Projeto de Resolução nº 02/2026, que estabelece novas regras para a concessão e fiscalização de diárias destinadas aos vereadores. A proposta foi apresentada pela Mesa Diretora e atende recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo e orientações do Tribunal de Contas do Estado.
Entre as principais mudanças está a exigência de que toda diária esteja vinculada ao interesse público e tenha relação direta com a atividade parlamentar. O texto também determina análise prévia do Controle Interno da Câmara antes da autorização do benefício.
Pela proposta, não poderão ser concedidas diárias para atividades sem vínculo com o mandato ou para eventos de caráter turístico, recreativo ou de interesse exclusivamente particular. Além disso, cada solicitação deverá conter justificativa detalhada sobre a finalidade da viagem e sua relevância institucional.
Outro ponto previsto no projeto é a obrigatoriedade de apresentação de relatório em até cinco dias úteis após o retorno da viagem. O documento deverá informar destino, período, atividades realizadas, autoridades visitadas, agenda cumprida e resultados obtidos para o município. Sempre que possível, deverão ser anexados documentos comprobatórios, como certificados, declarações de comparecimento, ofícios protocolados e listas de presença.
A proposta também amplia a transparência dos gastos. Caso seja aprovada, o Portal da Transparência da Câmara deverá divulgar informações como nome do beneficiário, destino, período da viagem, valor pago, relatório apresentado, documentos comprobatórios e resultados institucionais obtidos. A intenção é que os dados sejam publicados, preferencialmente, antes da realização da viagem.
O projeto ainda prevê a devolução integral das diárias quando a viagem não ocorrer, quando não houver comprovação da finalidade pública, em casos de desvio de finalidade, prestação de informações falsas ou recebimento indevido dos recursos. Também haverá devolução proporcional em situações de retorno antecipado ou redução do período inicialmente previsto.
Segundo o texto, a restituição deverá ser feita em até cinco dias úteis após notificação. Caso o valor não seja devolvido, a Câmara poderá realizar desconto diretamente na folha de pagamento do parlamentar, além de adotar outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A matéria também fortalece o papel do Controle Interno, que passará a verificar a regularidade documental, a compatibilidade da viagem com o interesse público, o cumprimento da finalidade declarada e a adequação dos valores pagos. A Presidência da Câmara poderá glosar, total ou parcialmente, diárias consideradas indevidas, irregulares ou insuficientemente comprovadas, garantindo ao vereador direito à ampla defesa.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora afirma que as mudanças buscam fortalecer os mecanismos de transparência, fiscalização e controle dos recursos públicos utilizados em viagens parlamentares, alinhando a legislação municipal às recomendações dos órgãos de controle.










