A Câmara Municipal e a Prefeitura de Jales têm prazo de 15 dias corridos para se manifestar ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) sobre leis e decretos que tratam do IPTU, zoneamento urbano e taxas de fiscalização no município.
O prazo foi fixado em despacho emitido na segunda-feira (9) pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica – Controle de Constitucionalidade, no âmbito do processo SIS digital nº 2613.0000090/2026, que tem como assunto Tributário/Zoneamento Urbano.
O Ministério Público analisa a constitucionalidade de quatro atos normativos municipais. São eles: a Lei Complementar nº 433/2025, que instituiu o novo Código Tributário Municipal; a Lei Complementar nº 438/2025, que trata do zoneamento e da classificação dos imóveis urbanos; o Decreto nº 10.993/2025, que regulamenta a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLFLF); e o Decreto nº 10.994/2025, que dispõe sobre a padronização das edificações para fins de lançamento do IPTU.
Pelo despacho, o presidente da Câmara Municipal deverá encaminhar manifestação sobre a constitucionalidade das normas, informações sobre as providências adotadas, dados sobre vigência e eventuais alterações, além de cópia do processo legislativo. Já o prefeito deverá apresentar manifestação sobre a constitucionalidade dos atos e informar quais medidas serão tomadas pela administração municipal.
Após o recebimento das respostas, o Ministério Público dará continuidade à análise no âmbito do controle de constitucionalidade.











