Justiça absolve homem acusado de furto em Jales por falta de provas

Decisão destaca insuficiência de elementos para condenação; acusado foi identificado apenas por imagens de baixa qualidade

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales absolveu L. M. da acusação de furto simples, agravado pelo suposto cometimento do crime durante o período noturno. A decisão, assinada pelo juiz Douglas Leonardo de Souza, baseou-se na falta de provas conclusivas que comprovassem a autoria do delito.

O caso ocorreu em 3 de março de 2024, por volta das 20h44, em um imóvel em construção localizado na Rua Dez, região central de Jales. De acordo com a denúncia, diversos objetos, incluindo cabos elétricos, um refletor, torneiras e ferramentas de pedreiro, avaliados em cerca de R$ 5 mil, foram furtados do local. Apenas uma escada, avaliada em aproximadamente R$ 1,3 mil, foi recuperada após o crime.

A identificação de L. M. como suspeito foi realizada por meio da análise de imagens de câmeras de segurança por um investigador da Polícia Civil. O policial reconheceu o acusado, que à época vivia em situação de rua, e outros agentes também manifestaram suspeitas com base nas gravações. Em juízo, o investigador afirmou ter certeza sobre a identificação.

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No entanto, L. M. negou envolvimento durante todas as fases do processo. Ele declarou que trabalha como catador de materiais recicláveis e alegou não se reconhecer nas imagens. O réu também destacou que a pessoa filmada apresentava tatuagens, característica que ele não possui.

Ao analisar o processo, o magistrado considerou que as imagens de segurança não apresentavam qualidade suficiente para confirmar a identidade do autor do furto. O juiz ressaltou que nem mesmo a gravação em cores permitia uma comparação segura entre o réu e o indivíduo registrado nas imagens. O fato de o acusado carregar uma sacola plástica, semelhante à mostrada nos vídeos, foi considerado insuficiente para atribuir a autoria do crime.

Outro ponto relevante para a absolvição foi a inexistência dos bens furtados em posse do acusado no momento em que foi abordado pela polícia.

Diante das dúvidas levantadas pelas provas, o juiz aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, absolvendo o acusado por ausência de elementos que permitissem uma condenação.

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