Justiça de Jales concede liberdade provisória a empresário preso por suspeita de importunação sexual após fiança de R$ 100 mil

Decisão manteve a legalidade da prisão em flagrante, mas considerou suficientes as medidas cautelares; empresário não poderá se aproximar nem manter contato com a funcionária

O empresário de Jales preso em flagrante sob suspeita de importunação sexual contra uma funcionária teve a liberdade provisória concedida pela Justiça durante audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (26).

A soltura foi condicionada ao pagamento de fiança de R$ 100 mil e ao cumprimento de medidas cautelares. Entre elas, está a proibição de se aproximar da funcionária a uma distância inferior a 300 metros ou manter contato com ela por qualquer meio.

O empresário foi preso após a funcionária relatar à polícia que teria sido segurada pelos braços e beijada na boca contra sua vontade. O auto de prisão em flagrante foi lavrado pela suposta prática do crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que trata da importunação sexual.

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Ministério Público pediu prisão preventiva

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público pediu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

A defesa solicitou a concessão de liberdade provisória e sustentou, entre outros argumentos, que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar.

Ao analisar o caso, a Justiça homologou a prisão em flagrante, reconhecendo a legalidade do procedimento. No entanto, entendeu que não havia, naquele momento, elementos concretos que justificassem a necessidade da prisão preventiva, considerando suficientes outras medidas cautelares para o andamento do processo.

Com isso, o pedido para manter o empresário preso foi negado.

Fiança de R$ 100 mil e medidas restritivas

Para permanecer em liberdade, o empresário deverá recolher fiança de R$ 100 mil e cumprir as condições impostas pela Justiça.

Além da proibição de aproximação e de contato com a funcionária, ele não poderá se ausentar da comarca por período superior a dez dias sem autorização judicial.

A decisão estabelece ainda que o descumprimento injustificado das medidas cautelares ou a prática de novos atos ilícitos poderá resultar no quebramento da fiança e na decretação da prisão preventiva.

Soltura depende do pagamento

O alvará de soltura deverá ser expedido após a comprovação do pagamento da fiança e a assinatura do termo de compromisso e obrigações, desde que o empresário não esteja preso por outro motivo.

A Justiça também determinou que a funcionária seja comunicada sobre a concessão da liberdade provisória e sobre as medidas restritivas impostas ao investigado.

O caso continuará sendo apurado por meio de inquérito policial. A concessão da liberdade provisória não representa absolvição nem encerra a investigação. Eventual responsabilidade criminal será definida posteriormente, após o andamento do procedimento e eventual processo judicial.

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